DECRETO Nº 35.829, DE 14 DE JULHO DE 1954.
Autoriza a Cia Cimento Portland Corumbá a pesquisar calcário no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o a Cia. Cimento Portland Corumbá a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade situados no distrito e município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de dois hectares, setenta e um ares e cinquenta centiares (2,7150 ha) delimitada por um trapézio retângulo em que um dos seus vértice é o canto nordeste (NE) do cruzamento das ruas Mato Grosso e Manoel da Silva e os lados apartir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e vinte e seus metros e sessenta centímetros (326,60m), oitenta e dois graus sudeste (82º SE); noventa e três metros (93m), oito graus nordeste (8º NE); trezentos e vinte e sete metros e cinqüenta centímetros (327,50m), setenta e oito graus e trinta minutos noroeste (78º 30’ NW); setenta e três metros e cinquenta e seis centímetros (73,56m), oito graus sudoeste (8º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio vargas
Apolonio Salles