DECRETO Nº 35.830, DE 14 DE JULHO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Aristides Machado Vieira a pesquisar calcário e associados, no município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.895, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aristides Machado Vieira a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Melosos, direito e município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares oitenta e oito ares e trinta centiares (88,30 ha), delimitada por quadrilátero, que tem um vértice a trezentos e quarenta metros (340m), no rumo magnético de oitenta e seis graus noroeste (86º NW), do entroncamento das estradas de rodagem Pedro Leopoldo Fidalgo e Ladislau Paula Martins e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta metros (280m), trinta graus sudeste (30º SE); duzentos e setenta e dois metros (272m), sessenta graus sudoeste (60º SW); duzentos e cinquenta metros (250m), quarenta e três graus noroeste (43º NW); trezentos e trinta metros (330m), cinquenta e quatro graus nordeste (54º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio vargas
Apolônio Salles