DECRETO Nº 35.831, DE 14 DE JULHO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Gonçalves Bastos a pesquisar mica e associados, no município de Tombos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.895, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Gonçalves Bastos a pesquisar mica e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Sítio Lage, distrito de Tombos, município de Tombos, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e cinco hectares (35 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos e noventa e três metros trinta centímetros (793,30m) no rumo magnético de sessenta e seis graus sudeste (66º SE) do segundo pilar esquerdo do pontilhão da Estrada de Ferro Leopoldina Railway sôbre o ribeirão Capim e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quarenta e cinco metros (345m), dois graus e quarenta e cinco minutos noroeste (2º 45’ NW); quinhentos e noventa metros (590m), trinta e quatro graus e quinze minutos nordeste (34º 15’ NE); cento e noventa e quatro metros (194m), quarenta e nove graus sudeste (49º SE); sessenta e dois metros (62m), quarenta e dois graus sudeste (42º SE); cento e quarenta e cinco metros (145m), dezessete graus e trinta minutos sudeste (17º 30’ SE); sessenta metros (60m), onze graus sudeste (11º SE); duzentos metros (200m), cinqüenta e dois graus sudoeste (52º SW); setenta e dois metros (72m), dois graus e trinta minutos sudoeste (2º 30’ SW); quatrocentos e dezessete metros (417m), vinte e seis graus sudoeste (26º SW); duzentos e noventa e sete metros (297m), sessenta e dois graus e quarenta e cinco minutos noroeste (62º 45’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio vargas
Apolonio Salles