DECRETO Nº 35.834, DE 14 DE JULhO DE 1954.
Autoriza o cidadão Brasileiro Irineu Felisberto a pesquisar minério de manganês e associados, no município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 13985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Irineu Felisberto a pesquisar minério de manganês e associados, em terrenos de propriedade de Otávio Garcia Vargas, Manoel Lamas de Paula, João Jacques Emery e Oscar Honorato de Paula, situados nas localidades de Chapadão-Fazenda São Romão, distrito e município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, numa área de duzentos e quarenta e um hectares e cinquenta ares (241,50 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos da lavoura, João Diogo e Chapadão e os lados, a partir dêste vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta e cinco metros (445 m), quarenta e cinco graus sudeste (445º SE); mil duzentos e trinta e dois metros (1.232 m), sessenta e sete graus trinta minutos nordeste (67° 30’ NE); trezentos e quatro metros (304 m), trinta e cinco quarenta e cinco minutos nordeste (35° 45’ NE); setecentos e trinta e cinco metros (735m), trinta e seis graus noroeste (36° NW); setecentos e quarenta e cinco metros (745 m), setenta e seis graus noroeste (76° NW); duzentos e noventa e cinco metros (295 m), trinta e três graus, trinta minutos sudoeste (33° 30’ SW); setecentos e quarenta e seis metros (746 m), setenta e três graus sudoeste (73° SW); cento e trinta (130 m), quatorze graus sudeste (14° SE); mil duzentos e quinze metros (1.215 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45° SW); cento e trinta e oito metros (138 m), trinta e um graus sudeste (31° SE); quatrocentos e vinte e sete metros (427 m), setenta e três graus sudoeste (73° SE); oitocentos e oitenta e três (883 m), quarenta e dois graus trinta minutos nordeste (42° 30’NE); duzentos e onze metros e cinquenta centímetros (211,50 m), trinta e nove, graus trinta e quatro minutos sudeste (39° 34’ SE).
Art. 2° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$2.420,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles