DECRETO Nº 35.835, DE 14 DE JULHO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Alberto Hermann Theodor Lundgren a pesquisar calcário no município de Maguari, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberto Hermann Theodor Lundgren a pesquisar calcário, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Tabu, distrito de Caaporã, município de Maguari, Estado da Paraíba, em duas áreas que perfazem um total de doze hectares, quarenta e cinco ares e vinte e sete centiares (12,4527 ha), assim discriminadas: a primeira (1ª) na localidade de Tabu, com oito hectares, trinta e quatro ares e oitenta e dois centiares (8.3482 ha), delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a quinhentos e setenta e cinco metros (575m), no rumo magnético de trinta e oito graus sudeste (38º SE) do canto do sudeste (SE) da chaminé do Engenho Tabu e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta metros (160m), trinta graus sudoeste (30º SW); duzentos e dezesseis metros e quarenta centímetros (216,40m), cinquenta graus sudeste (50º SE); quinhentos e seis metros (506m), vinte e nove graus nordeste (29º NE); noventa metros (90m), trinta e sete graus noroeste (37º NW); trezentos e sessenta metros (360m), cinquenta graus sudoeste (50º NW); e, a segunda (2ª) área, na localidade de Pedra da Onça, com quatro hectares, dez ares e quarenta e cinco centiares (4,1045 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a dois mil e oitenta e quatro metros e quarenta e três centímetros (2.084,43m), no rumo magnético de trinta segundos sudeste (83º 05’ 30’ SE) do canto sudeste (SE) da chaminé do Engenho do Tabu e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinquenta metros (150m), oitenta e três graus cinco minutos sessenta e sete graus nordeste (67º NE); duzentos e sessenta e cinco metros (265m), seis graus nordeste (6º NE); cento e quarenta metros (140m), setenta e oito graus trinta minutos noroeste (78º 30’ NW); trezentos e cinquenta e três metros (353m), quatro graus trinta minutos sudoeste (4º 30’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GetÚlio Vargas

Apolônio Salles