DECRETO Nº 35.836, de 14 de julho de 1954.
Concede à Mineração Geral do Conselheiro Pena S.A., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Mineração Geral de Conselheiro Pena S.A, constituída por escritura pública de 2 de junho de 1954, lavrada às folhas 76, do livro de notas número 858, do cartório do 16º Oficio desta Capital, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos e vigor ou que venham a vigorar sôbre objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1954:133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Salles