DECRETO Nº 35.837, DE 14 DE JULHO DE 1954.
Retifica o Decreto nº 33.861, de 21 de setembro de 1953, que aprovou a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Alfândega de Corumbá, Estado de Mato Grosso, do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Alfândega de Corumbá, Estado de Mato Grosso, do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 33.861, de 21 de setembro de 1953, publicado no Diário Oficial de 2 de outubro do mesmo ano, na parte relativa às Séries Funcionais de Trabalhador e Marinheiro.
Parágrafo único. - A retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 2 de outubro de 1953, data da vigência do Decreto número 33.861, de 21 de setembro de 1953.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Alfândega de Corumbá - Estado de Mato Grosso
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de funções | Denominação de função de diarista | Diárias | Vago | Tab. | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
| Marinheiro |
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| Marinheiro |
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2 |
| 53,40 | - | - | 2 |
| 18 | - | - |
2 |
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| 2 |
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| Trabalhador |
|
|
|
| Trabalhador |
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|
7 |
| 52,40 | - | - | 7 |
| 18 | - | - |
7 |
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| 7 |
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