DECRETO Nº 35.838, DE 14 DE JULHO DE 1954.

Altera a lotação do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 29.134, de 15 de janeiro de 1951, para efeito de serem transferidos cinco cargos de Almoxarife, com os respectivos ocupantes Álvaro Dias da Costa, Daniel de Lima Rezende, Manoel Lázaro Freire, Antônio Pereira da Silva e José Menezes Louzada, da lotação Permanente da Divisão do Material (Tesouro Nacional), para a lotação permanente da Casa da Moeda.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha