DECRETO Nº 35.839, DE 14 DE JULHO DE 1954.

Autoriza o cunho da Medalha do Mérito Judiciário e o seu uso aos civis e militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É permitido o uso, aos civis em solenidades oficiais, e aos militares em seus respectivos uniformes, da Medalha de Mérito Judiciário, do modêlo anexo, concedida pela Associação dos Magistrados Brasileiros em reconhecimento de relevantes serviços prestados à Justiça, na conformidade do regulamento adotado pela mesma Associação.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GetÚlio Vargas

Tancredo de Almeida Neves

Renato de Almeida Guillobel

Zenóbio da Costa

Vicente Ráo

José Américo

Apolonio Salles

Edgard Santos

Hugo de Araújo Fria

Nero Moura

Mario Pinotti