DECRETO Nº 35.840, DE 15 DE JULHO DE 1954.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno situado na cidade de Fóz do Iguaçu, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com o art. 1.165 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação feita pelo Sr. Luiz Trentini Neto, à União Federal, de 6 (seis) Lotes de terreno com 5.336,00 metros quadrados, situados no bairro “Maracanã”, na cidade de Fóz do Iguaçu, Estado do Paraná, de conformidade com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o nº 18.404-53 - Gab. M.G.
Art. 2º Os lotes de terreno a que se refere o artigo anterior, destinam-se à construção de casas residenciais para oficiais e sargentos que servem no 1º Batalhão de Fronteira.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Zenóbio da Costa
Oswaldo Aranha