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DECRETO Nº 35.841, DE 15 DE JULHO DE 1954.

Abre ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$7.017,00, para pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço, correspondente ao exercício de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 2.109, de 23 de novembro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$7.017,00 (sete mil e dezessete cruzeiros), destinado ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço de seus servidores, correspondente ao exercício de 1952.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha