DECRETO Nº 35.842, DE 15 DE JULHO DE 1954.

Autoriza estrangeiros a adquirirem os direitos de ocupação do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Ficam Júlio Gomes Soares e sua mulher Conceição dos Santos Alves ambos de nacionalidade portuguesa, autorizados a adquirir os direitos de ocupação relativos ao terreno de marinha situado na Rua Nery Pinheiro nº 342, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 110.266 de 1954, para que em seus nomes se processe o respectivo aforamento.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha