DEC-035843-0-000-15-07-1954

DECRETO Nº 35.843, DE 15 DE JUlHO DE 1954.

Retifica o Decreto nº 34.931, de 13 de janeiro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 34.931, de 13 de janeiro de 1954, passa ter a seguinte redação:

Parágrafo único. As áreas a que se refere êste artigo estão representadas nas plantas aprovadas pelo Ministro da Agricultura, e têm a seguinte localização:

a) a do inciso 1 está situada no distrito de Ibiraci, município do mesmo nome, Estado de Minas Gerais;

b) a do inciso 2, no distrito de Desemboque, município de Sacramento, Estado de Minas Gerais;

c) as dos incisos 3, 4 e 5 no distrito de Ibiraci, município do mesmo nome, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Apolônio Salles