DECRETO Nº 35.846, DE 16 DE JULHO DE 1954.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 1º, alínea b, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 6 cargos da classe H da carreira de Escrivão de Coletoria do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Adolfo de Carvalho Fernandes, Zeferino Miranda, Wilson Moreira Reis, Sandoval Barros da Silva, Walter Ferreira da Silva e Rui Irineu da Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio vargas

Oswaldo Aranha