DECRETO Nº 35.852 DE 16 DE JULHO DE 1954.
Declaro públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do Rio Piabanha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 junho de1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 17 de outubro de 1952, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Piabanha, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Grão Mogol, e é tributário pela margem esquerda do Jequitinhonha.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio vargas
Apolônio Salles