decreto nº 35.853, de 16 de julho de 1954.
Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio Ribeiro ou Douradinho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água, publicado no Diário Oficial de 15 de maio de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio denominado Ribeiro ou Douradinho, em tôda a sua extensão, que nasce no limite dos municípios de São Jerônimo e Tapes, e é tributário pela margem direita do rio Guaíba.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles