DECRETO Nº 35.857, 16 DE JULHO DE 1954.
Transfere ao Banco do Brasil S.A., como Agente Especial do Govêrno Federal, o encargo de liquidar a emprêsa que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e, em face da proposta formulada pela Comissão de Reparações de Guerra, nos têrmos do Decreto-lei nº 8.553, de 4 de janeiro de 1946, art. 2º,
decreta:
Art. 1º É transferida ao Banco do Brasil S.A., na qualidade de Agente Especial do Govêrno Federal (Decreto-lei nº 5.661, de 1943), a liquidação da firma “Máquinas Kirohn Ltda.”
Art. 2º No exercício dêsse mandato é o Banco do Brasil S.A. como Agente Especial do Govêrno Federal, investido em todos os poderes, inclusive o de transigir, cessando, conseqüentemente, as funções do atual liquidante.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio vargas
Vicente Ráo
Oswaldo Aranha