DECRETO Nº 35.859, DE 20 DE JUlhO DE 1954.
Outorga concessão a Real S.A Transportes Aéreos para instalar um transmissor STP-RF - 300 (AL) e outro BC-375 e (emergência).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Real S.A Transportes Aéreos e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão, a título precário, a Real S. A Transportes Aéreos, nos têrmos do art. 4º do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para instalar em sua estação de radiofarol de Jacarezinho, Estado do Paraná, o seguinte equipamento em substituição ao a que se refere a Portaria nº 228, de 16 de março de 1950, do Ministério da Viação e Obras Públicas, que deverá ser removido:
Um transmissor STP-Rf-300 (AL).
Um transmissor BC-375-E (emergência).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
José Américo