DECRETO Nº 35.862, de 20 de julho de 1954.

Estende as prerrogativas da equiparação ao curso que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 59, da Lei Orgânica do Ensino Industrial,

decreta:

Art. 1º São entendidas ao Curso Industrial Básico de Tipografia e Encadernação, criada na Escola Técnica Getúlio Vargas, de São Paulo, tôdas as prerrogativas da equiparação, de que goza o referido estabelecimento de ensino.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Edgard Santos