DEC-035863-0-000-21-07-1954

DECRETO Nº 35.863, DE 21 DE JUlHO DE 1954.

Autoriza a Companhia Sul Mineira de Eletricidade a ampliar suas instalações hidroeléttricas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição , e nos têrmos do Decreto-lei n.º  2.059, de 5 de março de 1940;

CONSIDERADO que, pela Resolução n.º 964, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Sul Mineira de Eletricidade a ampliar a usina hidroelétrica de Varginha, existente no rio Verde, município de Varginha, Estado de Minas Gerais, mediante a instalação de três grupos geradores com a potência total de 12.000 HP; execução das obras complementares; e montagem da sub-estação transformadora.

Parágrafo único. A ampliação será feita em etapas sucessivas, na primeira das iguais serão instaladas duas unidades.

Art. 2º A interessada deverá satisfazer as condições seguintes:

I - Apresentar a Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto n.º 33.692 de 28 de agôsto de 1953, assim como as diversas disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Apolônio Salles