DECRETO Nº 35.866, DE 21 DE JULHO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Simon Wallach a pesquisar mármore no município de Patos, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Simon Wallach a pesquisar mármore em terreno de propriedade de José Duarte Dantas de Vasconcelos e Jacinta Dantas de Vasconcelos no lugar denominado Fazenda Liberdade, distrito de Cacimba de Areia, município de Patos, Estados da Paraíba, numa área de doze hectares, cinqüenta e oito ares e quarenta centiares (12,5840ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a um cento e cinqüenta e três metros (153m), no rumo magnético de sessenta e dois graus e quinze minutos sudoeste (62º15’SW) da confluência dos riachos dos Pebas e do Paudarco e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e cinqüenta e um metros e trinta e nove centímetros (651,39m), trinta e quatro graus e nove minutos nordeste (34º09’NE); duzentos e quarenta e dois metros (242m), trinta e oito graus e trinta e oito minutos (38º38’SE); quinhentos e nove metros e cinqüenta e nove centímetros (509,59m), quarenta e um graus e vinte e dois minutos sudoeste (41º22’SW); cento e cinqüenta e nove metros e oitenta e sete centímetros (159,87m), trinta e nove graus e cinqüenta e um minutos noroeste (39º51’NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles