DECRETO Nº 35.868, DE 21 DE JULHO DE 11954.
Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Lopes Varela a pesquisar calcário no município de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Lopes Varella a pesquisar calcário, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Gericó, distrito e município de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande no Norte, numa área de vinte e três hectares, oitenta e dois ares e quarenta e seis centiares (23,8246 ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a dezoito metros e sessenta centímetros (18,60m), no rumo magnético de uma grau quarenta e cinco minutos sudoeste (1º 45’ SW), do marco do quilômetro quarenta (Km 40), da Estrada de Ferro Sampaio Correia, no trecho Angicos-Natal e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes Comprimentos e rumos magnéticos, seiscentos e cinqüenta e nove metros (659m), quatorze graus quinze minutos sudoeste (14º 15’ SW): trezentos e dez metros (310m), oitenta e sete graus quarenta e cinco minutos sudoeste (87º 45’ SW); setecentos e noventa metros (790m), onze graus quinze minutos nordeste (11º 15’ NE); trezentos e quarenta e dois metros (342m), sessenta e oito graus quarenta e cinco minutos sudeste (68º 45’ SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00)e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Apolônio Salles