DECRETO nº 35.869, DE 21 DE JULHO DE 1954.

Renova o Decreto nº 30.467, de 28 de janeiro de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de (1) um ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida a Joaquim Gomes de Oliveira, pelo Decreto número trinta mil quatrocentos e sessenta e sete (30.467), de vinte e oito (28) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), para pesquisar caulim e associados, no município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Salles