DECRETO Nº 35.870, DE 21 DE JULHO DE 1954.

Concede a Guimarães Minerais Preciosos Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único - É concedida a Guimarães Minerais Precisos Ltda. constituída, por instrumento particular de 5 de fevereiro de 1954, com sede na cidade de Belo Horizonte, autorização para funcionar como emprêsa de Mineração ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos sem vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GetÚlio Vargas

Apolônio Salles