DECRETO Nº 35.871, DE 21 DE JULHO DE 1954.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a “Espírito Santo - Centrais Elétricas S.A” (ESCELSA).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a interessada,
decreta:
Art. 1º É concedida a “Espirito Santo - Centrais Elétricas S.A” com sede em Vitória, Estado do Espirito Santo, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938, combinado com o Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940, ficando a mesma obrigada para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subsequentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles