DECRETO Nº 35.872, DE 21 DE JULHO DE 1954.

Autoriza a Sociedade São Paulo de Mineração Ltda. a pesquisar bauxita, argila e associados, nos municípios de São Paulo e São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Sociedade São Paulo de Mineração Ltda. a pesquisar bauxita, argila e associados, em terrenos de propriedade do Estado de São Paulo, no lugar denominado Bairro dos Voluntários, distrito de Riacho Grande, municípios de São Paulo e São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, uma área de quatrocentos e vinte hectares (420ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e seiscentos metros (1.600m), no rumo  magnético de sessenta e dois gruas sudeste (62º SE), do canto sudeste (SE) da casa de Jacob Hemmel e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes e rumos magnéticos: dois mil e oitenta metros (2.800m.), oeste (W); mil e quinhentos metros (1.500m), norte(N).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil e duzentos cruzeiros (Cr$4.200,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Apolônio Salles