decreto nº 35.873, de 21 de julho de 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro José Antônio Frantz a pesquisar calcário no município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Codigo de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadao brasileiro José Antônio Frantz a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Canas, distrito e municipio de São Gabriel, estado do Rio Grande do Sul, numa área de vinte e nove hectares (29ha), delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a cinquenta e dois metros e sessenta centimetros (52,60m) no rumo verdadeiro de seis graus e trinta minutos sudeste (6º30’SE) do canto sudeste (SE) da residência de Mauro Menezes e os lados a partir dêsse vertice, os siguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e trinta metros e dez centimetros (430,10m) e oito graus e trinta minutos sudoeste (8º30’SW); quatrocentos e vinte e nove metros e trinta centimetros (429,30m), oitenta e quatro graus e cinquenta e um minutos nordeste (84º51’NE); quatrocenois e dezenove metros e trinta centimetros (419,30m), oitenta e quatro graus e cinquenta e nove minutos nordeste (84º59’NE); trezentos e quarenta e quatro metros e sessenta centimetros (344,60m), dezoito graus três minutos noroeste (18º3’NW); seiscentos e setenta e quatro metros (674m), oitenta e sete graus e trinta e seis minutos noroeste (87º36’NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será transcrito no livro próprio de Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1954; 133º da Independencia e 66º da República.

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Apolônio Salles