DECRETO Nº 35.874, DE 21 DE JULHO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Aprígio de Campos Cordeiro a pesquisar quartzo e associados, no Município de Pompeu, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aprígio de Campos Cordeiro a pesquisar quartzo e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Olhos d’Água, distrito e município de Pompeu, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a trezentos e cinquenta metros (350metros), no rumo magnético de quatorze graus nordeste (14º NE), da confluência dos córregos da Ceroula e da Novilha Brava e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200 m), oitenta e seis graus nordeste (86° NE); mil e quinhentos metros (1.500 m), cinco graus noroeste (5º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transferido no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 21 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolônio Salles