DECRETO Nº 35.875, DE 21 DE JULHO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Divino Ferreira de Araújo a pesquisar mica no município de Coroaci, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e no têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Divino Ferreira de Araújo a pesquisar mica em terrenos devolutos no lugar denominado Escadinha distrito de Conceição de Tronqueiras, município de Coroaci, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e um hectares e oitenta ares (31,80 ha), delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a duzentos e sessenta e seis metros (260m), no rumo magnético de trinta e nove graus e quinze minutos nordeste (39º 15'NE) da confluência do córrego da Bananeira com o ribeirão da Escadinha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e noventa e três metros (393m), cinqüenta e sete graus e trinta minutos sudeste (59º 30'SE); quinhentos e setenta e cinco metros (575m), quarenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (45º 30'NE); trezentos e noventa e cinco metros (395m), cinqüenta e seis graus e quarenta e cinco minutos noroeste (56º 45'NW); quatrocentos e quarenta e seis metros (446m), oeste (W); quatrocentos e dez metros (410m), cinco graus sudeste (5ºSE).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$320.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão e Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Apolônio Salles