DECRETO Nº 35.876, DE 21 de julho de 1954.
Autoriza os cidadãos brasileira Antônio José Ribeiro Filho e João Cândido Martins a pesquisar quartzo e associados no município de Pequi, estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os Cidadãos brasileiros Antônio José Ribeiro Filho e João Cândido Martins a pesquisar quartzo e associados em terrenos de propriedade privada no lugar denominado Matão, distrito de Onça, município de Pequi, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e cinquenta metros (750m), no rumo magnético de setenta e um graus sudeste (71º SE) da confluência dos córregos da Lagoinha e Rita Clemente e os Lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200m), seis graus noroeste (6º NW); duzentos e cinquenta metros (250m), oitenta e quatro graus nordeste (84º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Apolônio Salles