DECRETO Nº 35.882, DE 22 DE JULHO DE 1954.

Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$4.836.450,00, destinado a indenizar o Estado de Goiás pelo valor dos imóveis atingidos pelo traçado da Estrada de Ferro de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 1.997, de 1º de outubro de 1953, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Viação e Obras Públicas (Departamento Nacional de Estradas de Ferro de Goiás), o crédito especial de Cr$4.836.450,00 (quatro milhões, oitocentos e trinta e seis mil e quatrocentos e cinquenta cruzeiros), destinado a indenizar o Estado de Goiás, pelo valor dos imóveis, sédes do Quartel General e dos Alojamentos, Hospital, Enfermaria, Almoxarifado, instalações esportivas e mais dependências da Polícia Militar daquêle Estado, atingidos, em Goiânia, pelo traçado da Estrada de Ferro de Goiás.

Parágrafo único. A indenização será feita mediante avaliação processada na forma da Lei.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

José Américo

Oswaldo Aranha