Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 35.883, DE 22 DE JULHO DE 1954.
Autoriza Isaac Emiliano e Queirós a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado Isaac Emiliano Queirós, cidadão brasileiro, residente em Guia Lopes, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha