DECRETO Nº 35.885, DE 22 DE JULHO DE 1954.

Concede à Associação Nacional de Maquinas, Veículos, Acessórios e Peças (ANMVAP) prerrogativa prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 559 da Consolidação das Leis do Trabalho,

decreta:

Artigo único. É concedida à Associação Nacional de Máquinas, Veículos, Acessórios e Peças (ANMVAP), com sede nesta Capital, a prerrogativa da alínea d do art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, para o fim de colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com os interêsses econômicos e profissionais por ela coordenados.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Hugo de Araujo Faria