DECRETO Nº 35.888, DE 22 DE JULHO DE 1954.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio Cafezal e Três Bocas, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 29 de abril de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio denominado Cafezal, Cafezal e Três Bocas, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Rolândia, percorre os de Cambé e Londrina e é tributário pela margem esquerda do Tibagi.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles