DECRETO Nº 35.889, DE 22 de julho DE 1954.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio Esperança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no “Diário Oficial”, de 29 de abril de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio denominado Esperança em tôda a sua extensão que nasce no município de Cambé, percorre o de Londrina e é tributária pela margem esquerda do Cafezal.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Apolônio Salles