DECRETO Nº 35.889, DE 22 de julho DE 1954.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio Esperança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no “Diário Oficial”, de 29 de abril de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio denominado Esperança em tôda a sua extensão que nasce no município de Cambé, percorre o de Londrina e é tributária pela margem esquerda do Cafezal.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Apolônio Salles