DECRETO Nº 35.890, DE 22 DE JULHO DE 1954.

Transfere da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre para a Companhia Sul Mineira de Eletricidade a concessão para a produção e fornecimento de Energia Elétrica ao município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas Decreto nº 24.643, de 10 de junho de 1934),

Decreta:

Art. 1º Fica transferida a Companhia Sul Mineira de Eletricidade a concessão para a produção de fornecimento de energia elétrica ao Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, de que era titular a Prefeitura local.

Art. 2º Caducará o presente título, independente do ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Apolônio Salles