DECRETO nº 35.891, DE 22 DE JULHO DE 1954.
Transfere da firma F. Viana & Companhia para a Emprêsa Melhoramentos Pires do Rio de S.A. a concessão para a produção e distribuição de energia elétrica ao município de Pires do Rio, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 30 de julho de 1934),
decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Emprêsa Melhoramentos Pires do Rio S.A., a concessão para a produção e distribuição de energia elétrica no município de Pires do Rio, Estado de Goiás, de que era titular a firma F. Viana & Companhia.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.
Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
Apolônio Salles