DECRETO Nº 35.895, DE 23 DE JULHO DE 1954.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Emprêsa Elétrica Pirapósinho Limitada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que requereu a Emprêsa Elétrica Pirapòsinho Limitada,
Decreta:
Art. 1º É concedida à Emprêsa Elétrica Pirapòsinho Limitada, com sede na cidade Presidente Prudente, município do mesmo nome, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938 (combinado com o Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940), ficando a mesma obrigada a satisfazer integralmente às exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subsequentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles