DECRETO Nº 35.897, 23 de julho de 1954.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Ribeirão da Areia ou Riachinho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial, de 11 de julho de 1952, e retificado no Diário Oficial de 19 de julho de 1952, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Ribeirão da Areia ou Riachinho, em toda a sua extensão, que se acha incluído no município de Buenópolis, e é tributário, pela margem esquerda, do Curimataí.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles