DECRETO Nº 35.904, DE 27 DE JUlHO DE 1954.
Outorga concessão à Rádio Mapinguari Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de freqüência tropical.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Mapinguari Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Mapinguari Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, na conformidade do disposto no art. 4º do Decreto número 29.783, de 19 de julho de 1951, sem direito de exclusividade, uma estação radiofusora de freqüência tropical destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias a contar de data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
José Américo