DECRETO Nº 35.906, de 27 de julho de 1954.
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Cataguazes, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, alínea I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação dos terrenos com a área total aproximada de 556.054,00 m2, localizados na Fazenda Turiaçu, distrito de Cataguazes, Estado de Minas Gerais, a ser feita pela Companhia Industrial Cataguazes, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o número D. Eng. 4.305-54, onde se encontra a planta dos terrenos.
Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no Regimento de Imóveis.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Nero Moura