DECRETO Nº 35.909, DE 27 DE julho DE 1954.
Autoriza a Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro S. A. a instalar uma usina termoelétrica na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, para uso exclusivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 3º do Decreto-lei nº 3.763, de 26 de outubro de 1941, combinado com art. 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 960, de 8 de junho de 1954, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro S. A. a instalar uma usina termoelétrica na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, com a potência de 800 kW, e de acôrdo com os projetos aprovados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida destina-se ao uso particular da interessada.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada deixar de iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
getúlio vargas
Apolônio Salles