DECRETO N

DECRETO N. 35.910 – DE 27 DE JULHO DE 1954

Amplia a zona de concessão da Prefeitura Municipal de Itabira, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos Decretos-leis números 2.059, de 5 de março de 1940, e 5. 764, de 19 de agôsto de 1948,

decreta:

Art. 1º Fica ampliada a zona de concessão da Prefeitura Municipal de Itabira, Estado de Minas Gerais, para distribuir energia elétrica a todo o município.

Parágrafo único. As tarifas para, fornecimento de energia elétrica, na região de que trata êste artigo, serão as vigorantes na zona de fornecimento da citada Prefeitura.

Art. 2º Para o cumprimento do determinada no artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal de Itabira autorizada a construir as respectivas rêdes de distribuição.

Art. 3º A interessada deverá, satisfazer as condições seguintes:

I – Registrar o presente titulo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da, Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a contar da sua publicação.

II – Apresentar à mesma Divisão, em três (3) vias, dentro do prazo de noventa (90) dias, a partir da data da publicação dêste Decreto, os projetos respectivos.

III – Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho, de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getulio Vargas.

 Apolônio Sales.