DECRETO Nº 35.914, DE 28 DE JULHO DE 1954.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerários Mensalistas do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, combinado com o art. 31 da Lei nº 1.229, de 13 de novembro de 1950,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, na forma das relações anexas, a Tabela Numérica Especial de Extranumerários Mensalistas do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere êste Decreto, bem assim a sua movimentação, será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º As vagas das funções de referência inicial das séries funcionais consideradas principais serão preenchidas metade por ocupantes das referências finais das séries funcionais auxiliares.

§ 1º Consideram-se séries funcionais e auxiliares, respectivamente:

Auxiliar Administrativo

Escrevente Dactilógrafo

Carteiro

Mensageiro

Operador Postal

Auxiliar de Tráfego Postal

Operador Telegráfico

Auxiliar de Tráfego Telegráfico

§ 2º Aplicam-se no processamento do acesso estipulado neste artigo, as normas estabelecidas no Decreto nº 34.783, de 14 de dezembro de 1953, no que couber.

Art. 4º A lotação numérica das funções que integram a Tabela Numérica Especial de Extranumerários Mensalistas, bem como a relação nominal respectiva, serão aprovadas mediante ato do Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, dentro de 90 (noventa) dias, a partir da publicação dêste Decreto.

Art. 5º A despesa com a execução dêste Decreto, correrá à conta da dotação própria.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

José Américo

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Departamento dos Correios e Telégrafos

Tabela Numérica Especial de Extranumerários-Mensalistas

I - Parte Permanente

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Tab. ou Parte

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Prov.

 

 

 

 

 

 

 

Agente

 

 

 

 

-

Agente ..........................

-

-

-

-

10

 

23

-

10

-

4

Agente ..........................

22

-

-

PS

20

 

22

-

16

-

8

Agente ..........................

21

-

1

PP

50

 

21

-

43

-

543

Agente ..........................

20

-

66

PP

200

 

20

277

-

-

106

Agente Auxiliar .............

19

-

5

PP

250

 

19

-

149

-

21

Agente Auxiliar .............

18

-

4

PP

300

 

18

-

283

-

5

Agente Auxiliar .............

17

-

-

-

400

 

17

-

395

-

55

Agente Auxiliar .............

16

-

7

 

-

 

16

200

-

-

182

Agente Auxiliar .............

15

-

30

17

Agente Auxiliar .............

14

-

-

 

-

 

15

53

-

-

13

Agente Auxiliar .............

13

-

12

39

Agente Auxiliar .............

11

-

4

39

Agente Auxiliar .............

10

-

4

 

-

 

14

42

-

-

8

Agente Auxiliar .............

9

-

1

12

Agente Auxiliar .............

8

-

1

 

-

 

13

26

-

-

12

Agente Auxiliar .............

7

-

-

3

Agente Auxiliar .............

3

-

-

1.067

 

 

 

135

 

1.230

 

 

598

896

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs. - As melhorias de salários dos ocupantes das referências 16, 15, 14 e 13, serão feitas para a referência 17, mas somente após a supresão da referência excedente imediatamente superior.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artifície

 

 

 

 

-

 

-

-

-

-

1

 

25

-

1

-

-

 

-

-

-

-

2

 

24

-

2

-

-

 

-

-

-

-

3

 

23

-

3

-

-

 

-

-

-

-

5

 

22

-

5

-

29

Artifície .........................

21

-

4

PP

8

 

21

17

-

-

25

Artifície .........................

20

-

1

PP

10

 

20

14

-

-

17

Artifície Auxiliar ............

19

-

-

PP

12

 

19

5

-

-

9

Artifície Auxiliar ............

18

-

2

PP

15

 

18

8

-

-

2

Artifície Auxiliar ............

17

-

-

PP

9

Artifície Auxiliar ............

16

-

-

PP

2

Artifície Auxiliar ............

15

-

-

PP

3

Artifície Auxiliar ............

14

-

-

PP

96

 

 

 

7

 

56

 

 

44

11

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: - Enquanto o número total de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, fôr igual ou superior a 56, só poderá haver preenchimento na mesma mediante melhoria de salário.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ascensorista

 

 

 

 

-

 

-

-

-

-

1

 

25

-

1

-

-

 

-

-

-

-

2

 

24

-

2

-

-

 

-

-

-

-

3

 

23

-

3

-

-

 

-

-

-

-

4

 

22

-

4

-

2

Ascensorista ................

21

-

-

PP

5

 

21

-

3

-

2

Ascensorista ................

20

-

-

PP

6

 

20

-

4

-

-

 

-

-

-

-

7

 

19

-

7

-

2

Ascensorista ................

15

-

-

PP

8

 

18

-

5

-

1

Ascensorista ................

14

-

-

PP

7

 

 

 

 

 

36

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

29

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar Administrativo

 

 

 

 

-

 

-

-

-

-

4

 

28

-

4

-

-

 

-

-

-

-

6

 

27

-

6

-

-

 

-

-

-

-

10

 

26

-

10

-

1

Amanuense ..................

25

-

-

PP

12

 

25

-

11

-

1

Amanuense ..................

24

-

-

PP

18

 

24

-

17

-

2

 

 

 

 

 

50

 

 

 

48

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Serviços Médicos

 

 

 

 

-

 

-

-

-

-

1

 

24

-

1

-

-

 

-

-

-

-

2

 

23

-

2

-

1

Laboratorista ................

22

-

-

PP

4

 

22

-

3

-

1

Oper. de Raio X ...........

22

-

1

PP

-

 

-

-

-

 

8

 

21

-

8

-

2

Enfermeiro ...................

20

-

2

PP

12

 

20

-

12

-

1

Enfermeiro ...................

19

-

-

PP

16

 

19

-

15

-

-

 

-

-

-

-

21

 

18

-

21

-

5

 

 

 

3

 

64

 

 

 

62

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Tráfego Postal

 

 

 

 

-

 

-

-

-

-

20

 

23

-

20

-

-

 

-

-

-

-

40

 

22

-

40

-

-

 

-

-

-

-

100

 

21

-

100

-

740

Auxiliar de Tráfego .......

20

-

87

PP

233

 

20

420

-

-

806

Auxiliar de Tráfego .......

19

-

119

PP

334

 

19

353

-

-

263

Praticante de Tráfego ..

18

-

22

PP

534

 

18

-

293

-

186

Praticante de Tráfego ..

17

-

14

PP

-

 

17

172

-

-

489

Praticante de Tráfego ..

16

-

53

PP

-

 

16

533

-

-

133

Praticante de Tráfego ..

15

-

36

PP

62

Praticante de Tráfego ..

14

-

10

PP

-

 

15

197

-

-

130

Praticante de Tráfego ..

13

-

20

PP

34

Praticante de Tráfego ..

11

-

8

PP

12

Praticante de Tráfego ..

10

-

6

PP

1

Praticante de Tráfego ..

8

-

1

PP

2

Praticante de Tráfego ..

7

-

1

PP

3

Praticante de Tráfego ..

6

-

1

PP

2.861

 

 

 

378

 

1.261

 

 

1.675

453

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: Enquanto o número total de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, fôr igual ou superior a 1.261, só poderá haver, preenchimento na mesma mediante melhoria de salário. As melhorias de saláios dos ocupantes das referências 17, 16 e 15, serão feitas para a referência 18 mas somente após a supressão da referência excedente imediatamente superior.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de tráfego Telegráfico

 

 

 

 

74

Radiotelegrafista ..........

23

-

15

PP

30

 

23

69

-

-

51

Operador Especializado

23

-

11

PP

30

Radiotelegrafista ..........

22

-

8

PP

78

Telegrafista ..................

22

-

13

PS

60

 

22

255

-

-

263

Operador especializado

22

-

35

PP

28

Radiotelegrafista Auxiliar .........................

21

-

10

PP

25

Telegrafista ..................

21

-

4

PS

130

 

21

75

-

-

7

Teletipista .....................

21

-

3

PS

173

Operador Especializado

21

-

11

PP

2

Radiotelegrafista Auxiliar .........................

20

-

-

PP

170

 

20

-

115

-

51

Telegrafista ..................

20

-

4

PP

6

Teletipista ....................

20

-

-

PP

7

Radiotelegrafista Auxiliar .........................

19

-

-

PP

200

 

19

-

174

-

24

Teletipista .....................

19

-

13

PP

9

Telegrafista ..................

19

-

1

 

-

 

-

-

-

-

300

 

18

-

300

-

828

 

 

 

128

 

890

 

 

399

589

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 890.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Trabalhador

 

 

 

 

-

 

-

-

-

-

10

 

18

-

10

-

-

 

-

-

-

-

20

 

17

-

20

-

-

 

-

-

-

-

40

 

16

-

40

-

 

 

 

 

 

 

70

 

 

 

70

 

 

 

 

 

 

 

 

Cabista

 

 

 

 

-

 

-

-

-

-

5

 

28

-

5

-

-

 

-

-

-

-

10

 

27

-

10

-

-

 

-

-

-

-

15

 

26

-

15

-

-

 

-

-

-

-

20

 

25

-

20

-

1

Cabista .........................

24

-

-

-

30

 

24

-

28

-

1

Cabista .........................

23

2

 

 

 

 

 

80

 

 

 

78

 

 

 

 

 

 

 

 

Carteiro

 

 

 

 

-

 

-

-

-

-

5

 

25

-

5

-

-

 

-

-

-

-

10

 

24

-

10

-

-

 

-

-

-

-

20

 

23

-

20

-

1

Carteiro ........................

22

-

-

PS

40

 

22

-

39

-

18

Carteiro ........................

21

-

-

PS

80

 

21

-

54

-

8

Mensageiro ..................

21

-

-

PS

281

Carteiro ........................

20

-

20

PP

160

 

20

218

-

-

124

Mensageiro ..................

20

-

7

PP

323

Carteiro ........................

19

-

41

PP

320

 

19

-

38

-

135

Carteiro ........................

18

-

3

PP

-

 

18

132

-

-

110

Carteiro ........................

17

-

8

PP

-

 

17

102

-

-

152

Carteiro ........................

16

-

6

PP

-

 

16

146

-

-

31

Carteiro ........................

15

-

1

PP

-

 

15

70

-

-

15

Carteiro ........................

14

-

4

PP

17

 

13

-

1

PP

4

 

12

-

-

PP

1

 

11

-

-

PP

1

 

10

-

-

PP

1

 

9

-

-

PP

1

 

8

-

-

PP

4

 

6

-

1

PP

2

 

4

-

-

PP

1.229

 

 

 

92

 

635

 

 

668

166

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: - Enquanto o número total de funções preenchidas nesta série Funcional, inclusive as excedentes, fôr igual ou superior a 635, só poderá haver preenchimento na mesma mediante melhoria de salário.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

As melhorias de salários dos ocupantes das referências 18, 17, 16 e 15, serão feitas para a referência 19, mas somente após a supressão da referência excedente imediatamente superior.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Desenhista

 

 

 

 

-

 

-

-

-

-

1

 

28

-

1

-

-

 

-

-

-

-

2

 

27

-

2

-

-

 

-

-

-

-

4

 

26

-

4

-

-

 

-

-

-

-

8

 

25

-

8

-

-

 

-

-

-

-

16

 

24

-

16

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

31

 

 

 

 

 

 

 

 

Escrevente datilógrafo

 

 

 

 

2

Amanuense ..................

23

-

-

PP

15

 

23

-

13

-

69

Amanuense Auxiliar .....

22

-

4

PP

20

 

22

45

-

-

25

Auxiliar de Escritório ....

21

-

1

PP

25

 

21

-

1

-

65

Auxiliar de Escritório ....

20

-

9

PP

30

 

20

26

-

-

5

Prat. de Escritório ........

19

-

-

PP

40

 

19

-

35

-

2

Prat. de Escritório ........

18

-

-

PP

60

 

18

-

58

-

168

 

 

 

14

 

190

 

 

71

107

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 190.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Guarda Fio

 

 

 

 

-

......................................

-

-

-

-

20

 

23

-

20

-

79

Guarda .........................

22

-

14

PS

40

 

22

25

-

-

204

Guarda .........................

21

-

6

PS

80

 

21

118

-

-

113

Guarda .........................

20

-

8

PP

100

 

20

5

-

-

73

Guarda .........................

19

-

-

PP

150

 

19

-

77

-

15

Guarda .........................

18

-

2

PP

200

 

18

-

172

-

17

Guarda .........................

17

-

2

PP

297

Guarda .........................

16

-

35

PP

-

 

17

262

-

-

12

Guarda .........................

15

-

2

PP

-

 

16

21

-

-

6

Guarda .........................

14

-

1

PP

7

Guarda .........................

13

-

2

PP

1

Guarda .........................

9

-

-

PP

824

 

 

 

72

 

590

 

 

431

269

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: - Enquanto o número total de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, fôr igual ou superior a 590, só poderá haver preenchimento na mesma mediante melhoria de salário.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

As melhorias de salários dos ocupantes das referências 17 e 16, serão feitas para a referência 18, mas somente após a supressão da referência excedente imediatamente superior.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mensageiro

 

 

 

 

323

Mensageiro ..................

19

-

17

PP

300

 

19

6

-

-

26

Mensageiro ..................

18

-

-

PP

350

 

18

-

324

-

41

Mensageiro ..................

17

-

-

PP

400

 

17

-

359

-

168

Mensageiro ..................

16

-

19

PP

600

 

16

-

451

-

723

Mensageiro ..................

15

-

52

PP

-

 

15

671

-

-

84

Mensageiro ..................

14

-

7

PP

-

 

14

416

-

-

366

Mensageiro ..................

13

-

27

PP

1

Mensageiro ..................

12

-

1

PP

-

 

13

62

-

-

47

Mensageiro ..................

11

-

8

PP

2

Mensageiro ..................

10

-

1

PP

5

Mensageiro ..................

9

-

1

PP

15

Mensageiro ..................

8

-

1

PP

1

Mensageiro ..................

7

-

-

PP

2

Mensageiro ..................

6

-

1

PP

3

Mensageiro ..................

4

-

1

PP

1.807

 

 

 

136

 

1.650

 

 

1.115

1.134

 

Obs. - Enquanto o número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, fôr igual ou superior a 1.650, só poderá haver preenchimento mediante melhoria de salário.

As melhorias de salários dos ocupantes das referências 15, 14 e 13, serão feitas para a referência 16 mas somente após a supressão da referência excedente imediatamente superior.

 

 

 

 

 

 

 

Mestre de Oficina

 

 

 

 

2

Artifice Especializado ...

28

-

-

PS

-

 

28

2

-

-

3

Artifice Especializado ...

27

-

-

PS

3

 

27

-

-

-

2

Artifice Especializado ...

26

-

1

PS

4

 

26

-

3

-

3

Artifice Especializado ...

25

-

1

PP

5

 

25

-

3

-

6

Artifice Especializado ...

 

24

-

-

PP

6

 

24

-

-

-

4

Mestre ..........................

23

-

-

PP

8

 

23

-

4

-

26

Mestre ..........................

22

-

3

PP

10

 

22

13

-

-

-

 

 

 

5

PP

12

 

21

-

12

-

46

 

 

 

 

 

48

 

 

15

22

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs. - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional fôr superior a 48.

 

 

 

 

 

--

2

3

27

15

7

 

5

1

 

1

2

63

 

Motorista ......................

Motorista ......................

Motorista ......................

Motorista ......................

Motorista ......................

Motorista Auxiliar .........

 

Motorista Auxiliar .........

Motorista Auxiliar .........

 

Motorista Auxiliar .........

Motorista Auxiliar .........

 

--

24

23

22

21

20

 

19

17

 

16

15

 

--

--

--

--

--

--

 

--

--

 

--

--

 

--

--

--

2

1

--

 

--

--

 

--

--

3

 

--

PS

PS

PS

PS

PP

 

PP

PP

 

PP

PP

 

3

6

12

20

25

30

 

40

 

 

 

 

136

 

Motorista

 

 

25

24

23

22

21

20

 

19

 

 

 

 

 

--

--

--

5

--

--

 

--

 

 

 

 

5

 

3

4

9

--

11

23

 

21

 

 

 

 

81

 

--

--

--

--

--

--

 

--

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

15

20

30

40

115

Operador postal

 

28

27

26

25

24

 

--

--

--

--

--

 

10

15

20

30

40

115

 

--

--

--

--

--

 

--

--

--

--

9

1

1

11

 

 

 

 

 

 

Radiotelegrafista ..........

Radiotécnico ................

Operador Especializado

 

--

--

--

--

24

24

24

 

--

--

--

--

--

--

--

 

--

--

--

--

--

--

--

 

--

--

--

--

PS

PP

PP

 

10

15

20

30

 

40

 

115

Operador telegráfico

 

28

27

26

25

 

24

 

--

--

--

--

 

--

 

10

15

20

30

 

29

 

104

 

--

--

--

--

 

--

 

9

1

35

5

94

169

28

1

157

175

29

19

15

1

3

1

1

743

 

Zelador .........................

Serviçal ........................

Serviçal ........................

Zelador .........................

Serviçal ........................

Serviçal ........................

Serviçal ........................

Zelador .........................

Serviçal ........................

Serviçal ........................

Serviçal ........................

Serviçal ........................

Serviçal ........................

Serviçal ........................

Serviçal ........................

Serviçal ........................

Serviçal ........................

 

22

22

21

20

20

19

18

17

17

16

15

14

13

12

11

10

8

 

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

 

--

--

1

1

--

4

1

--

10

18

1

1

1

--

1

--

--

39

 

PS

PS

PP

PP

PP

PP

PP

PP

PP

PP

PP

PP

PP

PP

PP

PP

PP

 

 

 

15

30

 

60

120

240

 

--

--

 

 

 

--

 

 

 

465

Servente

 

 

22

21

 

20

19

18

 

17

16

 

 

 

15

 

 

 

 

 

--

4

 

38

45

--

 

148

157

 

 

 

65

 

 

 

457

 

 

5

--

 

--

--

213

 

--

--

 

 

 

--

 

 

 

218

 

 

 

--

--

 

--

--

--

 

--

--

 

 

 

--

Obs. - Enquanto o número total de funções preenchidas na Série Funcional, inclusive as excedentes, fôr igual ou superior a 465, só poderá haver preenchimento na mesma mediante melhoria de salário.

As melhorias de salários dos ocupantes das referências 18, 17, 16 e 15, serão feitas para a referência 19, mas sòmente após a supressão da referência excedente imediatamente superior.

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Tab. ou Parte

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Prov.

 

--

5

2

1

--

--

--

8

 

 

Telefonista ......................

Telefonista ......................

Telefonista ......................

 

--

22

21

20

--

--

--

 

--

--

--

--

--

--

--

 

--

1

--

--

--

--

--

1

 

--

PP

PP

PP

--

--

--

 

1

2

3

4

6

10

12

38

Telefonista

 

23

22

21

20

19

18

17

 

--

2

--

--

--

--

--

 

1

--

1

3

6

10

12

33

 

--

--

--

--

--

--

--

 

4

19

20

154

347

1.402

415

45

102

115

41

14

96

1

5

1

 

1

5

 

2

 

1

2.791

Condutor de Malas

 

 

25

24

23

22

21

20

19

18

17

16

15

14

13

12

11

10

9

8

7

 

6

 

3

 

 

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

 

--

 

--

 

--

1

1

7

49

155

12

--

1

1

1

--

3

1

1

 

--

--

--

 

--

 

1

236

 

PP

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

 

--

 

--

 

10

20

30

147

298

1.247

403

200

101

114

40

40

93

10

10

--

10

 

 

 

--

 

 

2.773

Condutor de Malas

 

25

24

23

22

21

20

19

18

17

16

15

14

13

12

11

 

10

 

 

 

--

 

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

 

--

 

 

 

--

 

8

2

11

--

--

--

--

155

--

--

--

26

--

10

6

 

--

 

 

 

--

 

 

218

 

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

 

--

 

 

 

--

 

3

1

1

5

Marinheiro

 

21

20

19

 

--

--

--

 

--

--

--

 

--

--

--

 

3

2

1

6

Marinheiro

 

21

20

19

 

--

--

--

 

--

1

--

1

 

--

--

--

 

13

2

15

Maquinista

 

22

21

 

--

--

 

--

--

 

--

--

 

13

2

Maquinista

 

22

21

 

--

--

 

--

--

 

--

--

 

4

4

Tecnologista

 

24

 

--

 

1

1

 

--

 

3

3

Tecnologista

 

24

 

--

 

--

 

--