DECRETO Nº 35.915, DE 28 DE JULHO DE 1954.
Concede à Mineração Boquira Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida a Mineração Boquira Ltda., constituída por instrumento público de 27 de abril de 1954, lavrado no cartório do 4º Ofício de Notas desta Capital, com sede nesta cidade, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Apolônio Sales