DECRETO N. 35.916 – DE 28 DE JULHO DE 1954
Concede a Sociedade Industrial de Minério “Bentonita do Brasil” Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida a Sociedade Industrial de Minérios “Bentonita do Brasil” Ltda., constituída por instrumento particular de 9 de fevereiro de 1954. alterado pelo de 25 de junho de 1954, com sede na capital de São Paulo, autorização para funcionar como empresa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getulio Vargas.
Apolônio Sales.