DECRETO Nº 35.917, DE 28 DE JULHO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Pinto de Souza a pesquisar gipsita no município de Ouricuri, Estado de Pernanbuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Pinto de Souza a pesquisar gipsita em terrenos de sua propriedade, de Antônio Martins Dantas e Alcides Soares Passos no lugar denominado Fazenda Papa-Mel, distrito de Espírito Santo, município de Ouricuri, Estado de Pernambuco, numa área de treze hectares, setenta e seis ares e quarenta e dois centiares (13,7642 ha), delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a cento e oitenta e quatro metros (184m) no rumo verdadeiro de trinta e nove graus e cinqüenta minutos sudoeste (39º 50’SW) do canto sul (S) da casa de Marcelino Nunes Pereira e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e oitenta metros (480 m), vinte e cinco graus e quarenta minutos noroeste (25º 40’NW); cento e oitenta metros (180 m), vinte e seis graus e cinqüenta minutos sudoeste (26º 50’SW); cento e quatro metros (104 m), trinta e três graus e cinqüenta e seis minutos sudoeste (33º 56’SW); cento e noventa e quatro metros (194 m), setenta e quatro graus sudoeste (74º SW); trezentos e sessenta metros (360 m), quarenta e um graus e dez minutos sudeste (41º 10’SE); trezentos e vinte e oito metros (328 m) sessenta e quatro graus e vinte minutos nordeste (64º 20’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETúLIO VARGAS

Apolonio Sales