calvert Frome

DECRETO Nº 35.919, de 28 julho de 1954.

Autoriza a indústria de mármore Italva Ltda. a pesquisar calcário, mármore e associados no município de Campos, Estado de Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Indústria de mármore Italva Ltda. a pesquisar calcário, mármore e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Lagarto, distrito de Italva, município de Campos, Estado do Rio de Janeiro, numa área de dois hectares, noventa e seis ares e oitenta centiares (2,9680 ha), delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a duzentos e noventa metros (290m), no rumo magnético de oitenta graus e cinco minutos noroeste (80º 05’ NW) do canto noroeste (NW) da casa da gerência da Sociedade Anônima de Mármore Brasileiros (SAMBRA) e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700m), vinte e sete graus noroeste (27º NW); vinte e três metros (23m), sessenta e três graus e quinze minutos sudoeste ((63º 15’ SW) oitocentos e oitenta e dois metros (882m), vinte e sete graus e quarenta minutos sudeste (27º 40’ SE); noventa metros (90m) sessenta e três graus e quinze minutos nordeste (63º 15’ NE); cento e oitenta e dois metros (182m), vinte e sete graus e quarenta minutos noroeste (27º 40'NW); setenta e cinco metros (75m), sessenta e três graus e quinze minutos sudoeste ((63º 15’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro no livro próprio da Divisão de Fomento Da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Apolônio Salles