DECRETO Nº 35.921, DE 28 DE JULHO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Simon Wallach a pesquisar mármore no município de Patos, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os têrmos dos arts. 1.165 e 1.180, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Simon Wallach a pesquisar mármore em terrenos de propriedade de José Duarte de Vasconcelos e Jacinta Dantas de Vasconcelos no lugar denominado Fazenda Liberdade, distrito de Cacimba de Areia, município de Patos, Estado da Paraíba, numa área de duzentos e trinta e nove hectares, cinqüenta e oito ares e quarenta e cinco centiares (239,5845 há), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos riachos Barrocão e Pica Fumo e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e quarenta metros e setenta e um centímetros (540,71 m), sessenta e nove graus e cinqüenta e sete minutos sudeste (69º 57’SE); seiscentos e dez metros e noventa e três centímetros (610,93 m), quarenta e quatro gráus sudeste (44º SE); cento e noventa metros e sessenta e seis centímetros (190,66 m), dois minutos sudoeste (02’ SW) setecentos e quarenta e seis metros e trinta e três centímetros (746,33m), dezenove minutos e quarenta e quatro minutos sudoeste (19º 44’SW); oitenta metros (80 m), setenta e três gráus e cinqüenta e cinco minutos noroeste (73º 55’NW); quinhentos e setenta e cinco metros e quarenta e nove centímetros (575,49 m), cinqüenta gráus e quinze minutos sudoeste (50º 15’SW), duzentos e quarenta e nove metros e oitenta e seis centímetros.(249,86 m), oitenta e nove gráus e cinqüenta e três minutos noroeste (89º 53’NW); duzentos e noventa e sete metros e setenta e seis centímetros (297,76 m), setenta e dois gráus e onze minutos noroeste (72º 11’NW), duzentos e setenta e três metros e oitenta e dois centímetros (273, 82 m), setenta e dois gráus e quarenta e cinco minutos noroeste (72º 45’NW); trezentos e vinte metros e trinta e cinco centímetros (320, 35m), dois gráus e trinta e sete minutos noroeste (2º 37’NW); cento e onze metros e onze centímetros (111,11 m), um grau e quarenta e dois minutos noroeste (1º 42’NW); trezentos e sessenta e seis metros e noventa e seis centímetros (366,96 m), cinqüenta e um minutos nordeste (51’NE); trinta e quatro metros e quarenta centímetros (34,40 m), dezesseis gráus e vinte e um minutos nordeste (16º 21’NE); seiscentos e um metros e noventa e sete centímetros (601,97 m), um grau e dois minutos noroeste (1º 02’ NW); duzentos e cinco metros e noventa e sete centímetros (205,97m), um e cinqüenta e quatro minutos noroeste (1º 54’ NW); cento e oitenta e três metros e noventa e oito centímetros (183,98 m), setenta gráus e quarenta e cinco minutos nordeste (70º 45’NE); duzentos e dezessete metros e noventa e sete centímetros (217, 97m) oitenta e oito gráus e trinta e três minutos sudeste (88º 33’ SE); cento e sessenta e dois metros e oitenta e oito centímetros (162,88 m), oitenta e dois gráus e quinze minutos sudeste (82º 15’SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$2.400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
Apolonio Sales