DECRETO Nº 35.926, DE 29 DE JULHO DE 1954.
Altera o art. 4º do Decreto número 33.278, de 13 de julho de 1953, que declarou de utilidade pública e autorizou a desapropriação de imóvel necessário ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, e de acôrdo com o § 16, do art. 141, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado por êste, o art. 4º do Decreto nº 33.278, de 13 de julho de 1953, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º A despesa decorrente da desapropriação correrá á conta do Exercício de 1954, pela Verba 4 - Obras - Consignação 4 - Desapropriação e Aquisição de Imóveis - S/C 01- Inciso 04- Departamento Técnico do Anexo 20 - Ministério da Guerra do Orçamento da União, pela Lei nº 2.135,de 14 de dezembro de 1953”.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 29 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Zenóbio da Costa